Superior tribunal de justiça determina que não há impedimento no depoimento de filhos em processo de divórcio dos pais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na data de 28 de Abril de 2023, julgou um Recurso Especial que tramita em segredo de justiça, onde o marido pleiteava a nulidade dos testemunhos prestados por seus filhos, fundamentando que um destes teria interesse financeiro na causa.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator do Recurso Especial, citou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo a mais usual na prática forense, bem como ressaltou que as experiências vivenciadas pelas testemunhas podem afetar direta ou indiretamente nos juízos de valor pessoal.

Ao adentrar ao mérito do Recurso Especial, o Ilustre Ministro Relator fundamentou que “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, considerando, desta forma, válidos os depoimentos prestados pelos descendentes das partes.

Desta forma, os demais Ministros Julgadores acompanharam o voto do Eminente Relator, sendo o Recurso Especial conhecido e desprovido por unanimidade de votos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça